LEI Nº 4.936, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-POVO.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Pró-Povo, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/2008