LEI Nº 4.985, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
INSTITUI O DIA 20 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DE ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DO CATUMBI E DETERMINA SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz Humberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 20 julho como data comemorativa de aniversário do Bairro do Catumbi.
Parágrafo Único. A data será incluída
no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico, Cultural e Histórico
da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo
editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/01/2009