LEI Nº 5.013, DE 06 DE MAIO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL SEMENTE DO AMANHÃ.
Autor: Vereador
Adilson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Organização Não Governamental Semente do Amanhã, entidade
da sociedade civil de interesse público com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2009