LEI Nº 5.015, DE 06 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE A IRMANDADE DAS CIDADES DE PETACH TIKVA, EM ISRAEL E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR, ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autora: Vereadora Patricia Amorim
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas
Cidades-Irmãs, a Cidade de Petach Tikva, em Israel e
a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades de Petach Tikva, em Israel e Rio de Janeiro, Brasil.
Art. 3º O acordo disporá
sobre o intercâmbio de programas sociais, ambientais, educação e cultura, saúde
e do esporte e turismo.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/05/2009