REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.022, DE 13 DE MAIO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRESBITERIANA CUIDANDO DO AMANHÃ-APCA.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Presbiteriana Cuidando do Amanhã-APCA , com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/05/2009