LEI Nº 5.024, DE 14 DE MAIO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL PRÓ-BRASIL.
Autor: Vereador
Rogério Bittar
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Ambiental Pró-Brasil, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/05/2009