REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.035, DE 26 DE MAIO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COMITÊ PARA DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMÁTICA-CDI

 

Autora: Vereadora Aspásia Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Comitê para Democratização da Informática-CDI, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2009