LEI Nº 5.048, DE 22 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA VISEU, CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada
Viseu, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para a consolidação
do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Viseu, através
de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.
Art. 3º A Câmara Municipal
fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes
Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4º Antes da concessão
do Título de Cidade-Irmã a Viseu, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta
Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2009