Autor: Poder
Executivo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Lei
nº 4.372, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.............................................................................................
I - construção do
Complexo Siderúrgico e início da produção das placas de aço até 30 de setembro
de 2009;
......................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009