LEI Nº 5.050, DE 29 DE JUNHO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A AMORE- ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO RECREIO.
Autor: Vereador
Carlo Caiado
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro do Recreio- AMORE, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009