revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.053, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

INSTITUI O DIA 23 DE JULHO COMO DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE DEL CASTILHO, CRIA A SEMANA DO BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Bencardino

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia e a Semana do Bairro de Del Castilho.

 

Parágrafo Único. O Dia do Bairro de Del Castilho e a Semana do Bairro de Del Castilho integrarão o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade, sendo comemorado no dia 23 de julho, e na semana em que esteja abrangido o dia 23 de julho.

 

Art. 2º Para os festejos comemorativos do Dia do Bairro e da Semana de Del Castilho, o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

 

Parágrafo Único. Os festejos comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009