revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.060, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DO GRANDE MÉIER E DO DIA DO BAIRRO DO MÉIER NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE INTERESSE TURÍSTICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Bencardino

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade do Rio de Janeiro, a Semana do Grande Méier e o Dia do Bairro do Méier.

 

§ 1º A Semana do Grande Méier será compreendida entre os dias 7 e 13 de maio, conforme a Lei nº 1.309, de 21 de julho de 1988;

 

§ 2º O Dia do Bairro do Méier será comemorado no dia 13 de maio, conforme a Lei nº 1.309/1988.

 

Art. 2º Para os festejos comemorativos da Semana do Grande Méier e do Dia do Bairro do Méier, o Poder Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

 

Parágrafo Único. Os festejos comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do Bairro.

 

Art. 3º O Aniversário e a Semana do Bairro do Méier deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009