LEI Nº 5.060, DE 29 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE
SOBRE A INCLUSÃO DA SEMANA DO GRANDE MÉIER E DO DIA DO BAIRRO DO MÉIER NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE INTERESSE TURÍSTICO E HISTÓRICO DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Bencardino
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da Cidade do
Rio de Janeiro, a Semana do Grande Méier e o Dia do Bairro do Méier.
§ 1º A Semana do Grande
Méier será compreendida entre os dias 7 e 13 de maio, conforme a Lei nº 1.309, de 21 de julho de 1988;
§ 2º O Dia do Bairro do
Méier será comemorado no dia 13 de maio, conforme a Lei nº 1.309/1988.
Art. 2º Para os festejos
comemorativos da Semana do Grande Méier e do Dia do Bairro do Méier, o Poder
Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da
comunidade do bairro, e para viabilizar, se necessário, manter parcerias com
instituições públicas e/ou privadas.
Parágrafo Único. Os festejos
comemorativos a serem programados deverão privilegiar, também, a divulgação de
aspectos históricos e culturais do Bairro.
Art. 3º O Aniversário e a
Semana do Bairro do Méier deverão ser incluídos no Calendário Oficial de
Eventos da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009