revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 5.062, DE 29 DE JUNHO DE 2009

 

INSTITUI A SEMANA DO BAIRRO DE RICARDO DE ALBUQUERQUE.

 

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bairro de Ricardo de Albuquerque.

 

Parágrafo Único. A Semana do Bairro de Ricardo de Albuquerque integrará o Calendário Oficial de Eventos de interesse Turístico e Histórico da Cidade, sendo comemorada no mês de julho de cada ano, na semana em que esteja abrangido o dia 1º, dia de aniversário do Bairro de Ricardo de Albuquerque.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implantar programas de divulgação e valorização do Bairro de Ricardo de Albuquerque, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro de Ricardo de Albuquerque, assegurando na formulação das atividades e festejos a participação da comunidade, através de suas entidades e organizações representativas.

 

Art. 3º VETADO

 

I - VETADO

 

II - VETADO

 

III - VETADO

 

IV - VETADO

 

V - VETADO

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nos dispositivos desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Poder Executivo editará os atos cabíveis à regulamentação do que dispõe esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2009