REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 5.068, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO ESPÍRITA-CEOE

 

Autor: Vereador Tio Carlos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro de Educação e Orientação Espírita- CEOE, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2009