LEI Nº 5.068, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO E ORIENTAÇÃO ESPÍRITA-CEOE
Autor: Vereador Tio
Carlos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Educação e Orientação Espírita- CEOE, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/2009