LEI Nº 5.082, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO - ONG - RENASCER BRASIL.
Autor: Vereador
Eider Dantas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação - ONG - Renascer Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/09/2009