LEI Nº 5.144, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ.
Autora: Vereadora
Teresa Bergher
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Educandário Social Lar de Frei Luiz, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2010