LEI Nº 5.152, DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REDES DE DESENVOLVIMENTO
DA MARÉ.
Autor: Vereador
Adilson Pires
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a organização não governamental Redes de Desenvolvimento da
Maré, entidade da sociedade civil de interesse público com sede e foro na Cidade
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010