LEI Nº 5.153, DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereador Luiz
Humberto
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Cruz Vermelha Brasileira Filial do Estado do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010