LEI Nº 5.161, DE 30 DE ABRIL DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora
Tânia Bastos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, com
sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2010