LEI Nº 5.166, DE 04 DE MAIO DE
2010
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
ESPÍRITA DO BONFIM OXALÁ KUPAPA UNSABA
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Espírita do Bonfim Oxalá Kupapa
Unsaba, instituição religiosa, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2010