LEI Nº 5.171, DE 04 DE MAIO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIDA EM JESUS MINISTÉRIO REVIVER.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Projeto Vida em Jesus Ministério Reviver, com sede e foro
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2010