LEI Nº 5.178, DE 31 DE MAIO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DO COMPOSITOR MUSICAL.
Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Casa do Compositor Musical, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2010