LEI Nº 5.182, DE 07 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SÍNDROME DE DOWN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Dr.
Carlos Eduardo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Síndrome de Down, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2010