revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 5.193, DE 30 DE JUNHO DE 2010

 

DECLARA CIDADES-IRMÃS A CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE RAMAT GAN, EM ISRAEL.

 

Autor: Vereadora Teresa Bergher

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.

 

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Ramat Gan, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

 

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

 

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Ramat Gan, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010