LEI Nº 5.197, DE 30 DE JUNHO DE 2010
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
COSTA VERDE - INSTITUTO COSTA VERDE.
Autor: Vereador
Renato Moura
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto de Ação Social e Desenvolvimento Sustentável
Costa Verde - Instituto Costa Verde, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/07/2010