LEI Nº 5.228, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
DISPÕE
SOBRE A GEMINAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E A CIDADE DE FLORENÇA NA ITÁLIA.
Autor: Vereador Stepan Nercessian
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a
geminação da Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Florença na Itália.
Art. 2º O acordo de
irmanação disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural,
artístico, técnico, científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.
Parágrafo Único. Tanto quanto
possível, serão realizados acordos de reciprocidade, beneficiando estudantes,
artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e frequência em organismos oficiais,
ou não, das respectivas áreas de atuação, trabalho de restauração, a questão
ambiental, novas tecnologias, moda e design, além de outras que sejam
consideradas estratégicas pelas duas Cidades.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/11/2010