LEI Nº 535, DE 01 DE JUNHO DE 1984
DISPÕE
SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DE LISBOA E RIO DE
JANEIRO.
Autor: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para cumprimento do
Acordo de Geminação entre as cidades de Lisboa e do Rio de Janeiro fica criada
a Comissão Organizadora do Programa Setorial de Intercâmbio Lisboa-Rio.
§ 1º A Comissão constante
do art. 1º será integrada por 4 (quatro) Vereadores e 2 (dois) representantes
do Poder Executivo.
§ 2º As resoluções da
Comissão serão adotadas por maioria simples, cabendo a seu Presidente o voto de
qualidade.
Art. 2º Compete à Comissão
Organizadora estabelecer o programa anual de intercâmbio cultural, social,
educativo, informativo e de artes, a ser levado a efeito na Cidade do Rio de
Janeiro.
Art. 3º Fica instituído o
dia 13 de junho como Dia de Lisboa, cuja celebração deverá constar da
Programação Setorial de Intercâmbio Rio-Lisboa.
Art. 4º Os Programas de
Intercâmbio realizados em ambas as cidades deverão ser avaliados anualmente,
com vistas a ampliar e aprofundar as relações entre Lisboa e Rio de Janeiro no
período anual imediato.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/06/1984