REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

LEI Nº 550, de 19 DE JUNHO de 1984

 

DISPÕE SOBRE DIMENSÕES MÍNIMAS DOS QUARTOS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS EM EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS PERMANENTES A SEREM CONSTRUÍDAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Jorge Ligeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os quartos de empregados domésticos, em edificações residenciais permanentes a serem construídas no Município terão...(vetado) área mínima de 6m2, na qual se possa inscrever um círculo com diâmetro de 2m, além de iluminação e ventilação adequadas.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua promulgação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (vetado).

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1984.

 

MARCELO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/06/1984.