Autor: Poder
Executivo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam remitidos os
créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL
referentes aos exercícios de 2012 e 2013 das
unidades imobiliárias localizadas no edifício de número 9 da Praça Tiradentes.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2013