Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 232
da Lei Orgânica Municipal e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por
meio dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta,
a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, constantes dos
Anexos I e II desta Lei, mediante desafetação, avaliação prévia e licitação e
desde que assegurado o direito de preferência aos atuais ocupantes dos
referidos imóveis, através do pagamento do valor da maior proposta ofertada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/2014
VER DECRETO Nº 39106 DE 25 DE AGOSTO DE 2014 (REPUBLICADO NO DO Nº113 DE 28/08/2014 PAG. 3)
Ver Decreto nº 39406, de 3/11/2014