revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 596, DE 24 DE AGOSTO DE 1984

 

CRIA A SEMANA DA AMAZÔNIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.

 

Autor: Vereador Emir Amed

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana da Amazônia nas escolas da rede municipal de ensino público.

 

Art. 2º vetado

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1984.

 

MARCELLO ALENCAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/08/1984