LEI Nº 596, DE 24 DE AGOSTO DE 1984
CRIA
A SEMANA DA AMAZÔNIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.
Autor: Vereador Emir Amed
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Semana
da Amazônia nas escolas da rede municipal de ensino público.
Art. 2º vetado
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/08/1984