O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 600, de 28 de agosto de 1984, oriunda do Projeto de
Lei nº 23, de 1983.
LEI Nº 600, DE 28 DE AGOSTO DE 1984
CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL BANCÁRIO O DIA 28 DE AGOSTO, DIA NACIONAL DO BANCÁRIO.
Autor: Vereador Hélio Fernandes Filho
Art. 1º Será comemorado
anualmente, em 28 de agosto, o Dia Nacional do Bancário no Município do Rio de
Janeiro.
Parágrafo Único. Na data referida
neste artigo, não poderão funcionar os estabelecimentos de crédito com alvará
de funcionamento concedido para o Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/1984