LEI Nº 66, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
INSTITUI O "DIA DO POETA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição
Estadual, promulga a Lei nº 66, de 30 de agosto de 1978, oriunda do Projeto de
Lei nº 232, de 1978.
Art. 1º Fica instituído o
"Dia do Poeta" a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.
Art. 2º As comemorações, de
que trata o artigo 1º, serão efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino
do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º A presente Lei será
regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias após a sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 1978.
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/1978.