LEI Nº 6.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de equipamentos e brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos que são destinados à prática de esportes e lazer.

 

Autor: Vereador Junior da Lucinha.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de ao se destinar recursos para a construção e reforma de parques, praças e outros locais, que tenham por objeto oferecer a prática de esportes e lazer, deverá ser realizada a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.

 

Art. 2º É facultado ao Poder Público, a celebração de convênios para instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para pessoas com deficiência ou convênios que visem promover o bem-estar físico, mental e social de pessoas com deficiência. (Dispositivo incluído pela Lei nº 7.071, de 15 de outubro de 2021)

 

Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, deverão obrigatoriamente observar o disposto na Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que fixa a obrigação de acessibilidade das pessoas com deficiência.

 

Art. 4º Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, alertando a finalidade de serem acessíveis para pessoas com deficiência.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019.

 

MARCELO CRIVELLA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2019.