O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 687, de 14 de dezembro de
1984, oriunda do Projeto de Lei nº 764, de 1984, de autoria do Senhor Vereador
Ivan Nery.
LEI Nº 687, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DE
GUERRA DA MARINHA MERCANTE DO BRASIL.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Veteranos de
Guerra da Marinha Mercante do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1984.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1984