LEI Nº 705, DE
14 DE MAIO DE 1985
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CIVIL DAS SERVAS DE MARIA DO BRASIL.
Autor: Vereador Paulo Emílio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Associação Civil das Servas de Maria o Título de
Utilidade Pública.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1985