REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 705, DE 14 DE MAIO DE 1985

 

CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO CIVIL DAS SERVAS DE MARIA DO BRASIL.

 

Autor: Vereador Paulo Emílio

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Associação Civil das Servas de Maria o Título de Utilidade Pública.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1985.

 

MARCELLO ALENCAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1985