LEI Nº 725, DE
02 DE SETEMBRO DE 1985
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E AUXILIARES DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Márcio Guimarães
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Técnicos em
Radiologia e Auxiliares do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/1985