LEI Nº 745, DE
08 DE OUTUBRO DE 1985
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIDOS DO VIEGAS.
Autor: Vereador Ivan Nery
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Moradores
Unidos do Viegas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1985