revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 78, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978

 

INSTITUI O "DIA DO DISCO", A SER COMEMORADO NA DATA DO FALECIMENTO DO COMPOSITOR ATAULFO ALVES; INSTITUI A "FEIRA DO DISCO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Edgar de Carvalho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Disco', a ser comemorado todos os anos no dia 20 de abril, data do falecimento do compositor Ataulfo Alves.

 

Art. 2º Como parte das Comemorações do "Dia do Disco" fica instituída a "Feira do Disco", a ser instalada, anualmente, a 20 de abril... (vetado).

 

Art. 3º O Prefeito do Município do Rio de Janeiro poderá facilitar a instalação da "Feira do Disco".

 

Art. 4º As Sociedades arrecadadoras de direitos autorais, gravadoras e lojas revendedoras poderão participar da organização do evento, promovendo sua divulgação e doando prêmios.

 

Art. 5º As Escolas da Rede Municipal do Rio de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira, e de seus compositores, sem ônus para o Município.

 

Art. 6º Vetado.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1978.

 

MARCOS TAMOYO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/1978.