LEI Nº 812, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1985
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, obedecidas as disposições
legais, A associação dos Ostomizados do Rio de Janeiro, localizada na Rua do
Acre, nº 47, sala 613, Centro, Estatuto Reformulado em 7 de Agosto
de 1985, lavrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, registrado
sob o nº 84.877, no Livro nº A. 27 e do Protocolo n º 304.175.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1986