REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 819, DE 06 DE JANEIRO DE 1986

 

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAISY LÚCIDI.

 

Autor: Vereador Tulio Simões

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É reconhecida como de utilidade pública a Associação Beneficente Daisy Lúcidi.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1986.