REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 820, DE 06 DE JANEIRO DE 1986

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O GRUPO AFRO AGBARA DUDU.

 

Autora: Vereadora Benedita da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Grupo Afro Agbara Dudu, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, é considerado de utilidade pública.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1986.