REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 821, DE 06 DE JANEIRO DE 1986

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CLUBE DE OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA MARINHA"

 

Autor: Vereador Américo Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o "Clube de Oficiais da Reserva e Reformados da Marinha", com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/01/1986.