LEI Nº 835, DE
14 DE ABRIL DE 1986
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO
EMISSÃO-LABRE.
Autor: Vereador Oswaldo Luis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública à Liga de Amadores
Brasileiros de Rádio Emissão-LABRE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1986.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/1986.