revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 865, DE 05 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SEMANA DA MÚSICA E DO MÚSICO O PERÍODO DE 16 A 22 DE NOVEMBRO.

 

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Semana da Música e do Músico, o período compreendido entre 16 e 22 de novembro.

 

Art. 2º A data de 22 de novembro, Dia de Santa Cecília, consagrado como Dia da Música, passa a ser também do Músico.

 

Art. 3º A Semana de que trata o artigo primeiro deverá ser inserida no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de... vetado Cultura... vetado para efeito de programações culturais.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/06/1986.