revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 869, DE 09 DE JUNHO DE 1986

 

INSTITUI A SEMANA INTERNACIONAL DA GASTRONOMIA E COQUETELARIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída, em caráter permanente, a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da Cidade do Rio de Janeiro.

 

§ 1º A Semana Instituída será composta, basicamente dos seguintes eventos:

 

I - mostra competitiva visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;

 

II - feira comemorativa, com banda de iguarias ao público.

 

§ 2º A Semana realizar-se-á, anualmente, no mês de setembro, conjuntamente com a Festa da Primavera.

 

§ 3º O Brasil poderá ser representado na Semana por delegações dos diversos estados.

 

Art. 2º A organização e promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão similar competente da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. A entidade organizadora poderá solicitar a colaboração de associações particulares ligadas ao ramo.

 

Art. 3º Os custos de organização, promoção e premiação da Semana serão cobertos mediante retenção de percentual sobre a receita da feira comemorativa.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/06/1986.