revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 90, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS FOLIAS DE REIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA RIOTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual promulga a Lei nº 90, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 243, de 1978.

 

Art. 1º A inclusão será feita pela realização anual do "Festival das Folias de Reis".

 

Parágrafo Único. Para efeito da inclusão, constante no presente artigo, contabilizar-se-ão as agremiações existentes como pessoas jurídicas.

 

Art. 2º Realizar-se-á o "Festival da Folia de Reis" no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.

 

Art. 3º A premiação, as decisões normativas e o julgamento dos participantes far-se-ão através normas reguladoras baixadas pela RIOTUR.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979

 

ROMUALDO COSTA CARRASCO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/01/1979.