REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.287, DE 23 DE novembro DE 2017

 

LEI Nº 942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Altera a tabela XII - TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA, ANEXA à Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela XII - TABELA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA, anexa à Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1986

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.