REVOGADA PELA LEI N° 3.744, DE 06 DE MAIO DE 2004

 

LEI Nº 948, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre a desinsetização e desratização dos estabelecimentos comerciais que especifica.

 

Autor: Vereador Alberto Pontes Garcia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados a desinsetizar e desratizar suas instalações, de acordo com as exigências técnicas da FEEMA e da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes estabelecimentos comerciais:

 

I - os supermercados, mercearias e padarias;

 

II - os bares e restaurantes;

 

III - os depósitos e armazéns de qualquer natureza;

 

IV - outros similares.

 

Art. 2º As empresas encarregadas da execução dos serviços de desinsetização e desratização deverão possuir um responsável químico e ser registrado na FEEMA.

 

Art. 3º ..................................... vetado o Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo quais são as exigências técnicas de que trata o art. 1º, as multas a serem aplicadas e as demais questões que garantirão o seu cumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1986.

 

ROBERTO SATURNINO BRAGA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/01/1987.