LEI Nº 959, DE 27 DE ABRIL DE 1987
CONCEDE
O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO GRUPO REDENÇÃO, SOCIEDADE CIVIL RELIGIOSA E
FILANTRÓPICA.
Autor: Vereador Emir
Amed
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de
Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública ao Grupo Redenção, Sociedade Civil, Religiosa e
Filantrópica, com sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Grupo Redenção,
mantidas as suas finalidades atuais, além do caráter não lucrativo da
instituição e não remunerado de seus diretores, membros e agentes, gozará de
todas as vantagens inerentes à concessão.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27
de abril de 1987.
ROBERTO SATURNINO
BRAGA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/04/1987